Emenda Constitucional nº 74/2022
Altera o art. 16 da Constituição Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o art. 16 da Constituição Estadual .
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 16. ...
...
§ 3º A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o cargo de Presidente.
..."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2022.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE-
Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.