Emenda Constitucional nº 76/2023
Revoga o § 5º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Revoga o
§ 5º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do
§ 3º do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica revogado o
§ 5º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
Art. 2º Fica instituído para o exercício orçamentário de 2023, excepcionalmente, que os empenhos oriundos de emendas parlamentares impositivas previstas no art. 111,
§ 10, da Constituição Estadual , independentemente de impedimento técnico, conforme o
§ 12 do mesmo artigo, deverão ser objeto de celebração de convênio ou instrumento congênere mesmo em exercício orçamentário distinto daquele que o originou.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/04/2023
Ficha Técnica
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Categoria Emendas Parlamentares
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.