Emenda Constitucional nº 78/2023
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do
§ 3º do art. 19 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 39. As receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesa, por força de dispositivo desta Constituição e da legislação complementar ou ordinária, ficam desvinculadas em 30% (trinta por cento) até o dia 31 de dezembro de 2024.
..."(NR)
"Art. 40. ...
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o Estado de Goiás deverá adotar as medidas necessárias para respeitar a limitação de despesa prevista na Lei Complementar federal nº 159 , de 19 de maio de 2017, e em suas eventuais alterações, na composição da base de cálculo e no limite nela estabelecidos."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/12/2023
Ficha Técnica
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Governadoria
Categoria Orçamento e finanças públicas
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989