Texto vigenteEstadual · Goiás

Emenda Constitucional nº 78/2023

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do

§ 3º do art. 19 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 39. As receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesa, por força de dispositivo desta Constituição e da legislação complementar ou ordinária, ficam desvinculadas em 30% (trinta por cento) até o dia 31 de dezembro de 2024.

..."(NR)

"Art. 40. ...

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o Estado de Goiás deverá adotar as medidas necessárias para respeitar a limitação de despesa prevista na Lei Complementar federal nº 159 , de 19 de maio de 2017, e em suas eventuais alterações, na composição da base de cálculo e no limite nela estabelecidos."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/12/2023

Ficha Técnica

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Governadoria

Categoria Orçamento e finanças públicas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989