Emenda Constitucional nº 79/2024
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual .
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do
§ 3º do art. 19 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual - ADCT passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 41. ...
...
§ 2º O Tribunal de Contas do Estado apurará, até o segundo bimestre do exercício fiscal subsequente, o cumprimento do limite global da despesa primária do exercício fiscal do ano anterior.
...
§ 8º A responsabilidade de cada Poder ou órgão autônomo será apurada apenas em caso de descumprimento do limite global de que trata o
§ 2º"(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, porém, durante toda a vigência do regime de que tratam os arts. 40 e seguintes do ADCT.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2024
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/02/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989