Emenda Constitucional nº 80/2024
Altera os arts. 12 e 46 da Constituição Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera os arts. 12 e 46 da Constituição Estadual .
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único do art. 46 para
§ 1º:
"Art. 12. ...
...........
§ 10 O cumprimento de prisão ou medida cautelar nas dependências da Assembleia Legislativa será acompanhado pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e pela Polícia Legislativa, na forma da legislação vigente."(NR)
"Art. 46. ...
...........
VIII - ....
...........
d) os Secretários de Estado, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar nos crimes comuns e nos de responsabilidade não conexos com os do Governador;
...........
p) o pedido de prisão ou de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, quando o investigado ou o processado for autoridade cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição;
..."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/02/2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989