Texto vigenteEstadual · Goiás

Emenda Constitucional nº 80/2024

Altera os arts. 12 e 46 da Constituição Estadual.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera os arts. 12 e 46 da Constituição Estadual .

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único do art. 46 para

§ 1º:

"Art. 12. ...

...........

§ 10 O cumprimento de prisão ou medida cautelar nas dependências da Assembleia Legislativa será acompanhado pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e pela Polícia Legislativa, na forma da legislação vigente."(NR)

"Art. 46. ...

...........

VIII - ....

...........

d) os Secretários de Estado, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar nos crimes comuns e nos de responsabilidade não conexos com os do Governador;

...........

p) o pedido de prisão ou de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, quando o investigado ou o processado for autoridade cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição;

..."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2024.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/02/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989