Emenda Constitucional nº 82/2024
Altera o art. 11 da Constituição Estadual e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Altera o art. 11 da Constituição Estadual e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...
...
XXX - apresentar ao Governador requerimentos e indicativos de proposições legislativas e atos normativos.
...
§ 8º Quando solicitado, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa resposta a requerimentos e indicativos de proposições legislativas e atos normativos, contendo o pronunciamento dos órgãos estaduais competentes a respeito da matéria, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos. "(NR)
Art. 2º Fica suspenso por 1 (um) ano, a partir da publicação desta Emenda Constitucional, o requisito de estabilidade previsto no
§ 6º do art. 11 da Constituição Estadual .
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/04/2024
Ficha Técnica
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Altera)
Categoria Normas legais (elaboração)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989