Emenda Constitucional nº 84/2024
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 39. As receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesa, por força de dispositivo desta Constituição e da legislação complementar ou ordinária, ficam desvinculadas em 30% (trinta por cento) até o dia 31 de dezembro de 2032.
...
§ 3º Excetuam-se da desvinculação de que trata este artigo os recursos:
...
IV - arrecadados pela Goiás Previdência (GOIASPREV);
...
VII - destinados ao Fundo de Infraestrutura do Estado de Goiás - FUNDEINFRA." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2024
Ficha Técnica
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Altera)
Órgãos Relacionados Ministério Público do Estado de Goiás Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás Tribunal de Contas do Estado de Goiás Defensoria Pública do Estado de Goiás Poder Judiciário Poder Legislativo Poder Executivo
Categoria Orçamento e finanças públicas