Emenda Constitucional nº 85/2024
Altera e acrescenta dispositivos da Constituição do Estado de Goiás.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera e acrescenta dispositivos da Constituição do Estado de Goiás.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do
§ 3º do art. 19 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97. ...
..." (NR)
§ 4º-A No âmbito do Estado, a aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará os requisitos e critérios diferenciados previstos nos §§ 25 a 28 deste artigo.
...
§ 25 O servidor público estadual com deficiência, desde que cumpridos o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será aposentado observadas as seguintes condições:
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
§ 26 O valor das aposentadorias concedidas nos termos do
§ 25 corresponderá:
I - em relação ao servidor público com deficiência que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção de que trata o
§ 16 do art. 40 da Constituição Federal, à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no
§ 8º do art. 4º. da Emenda Constitucional federal nº 103 , de 12 de novembro de 2019;
II - em relação aos demais servidores públicos com deficiência, ao valor apurado na forma da Lei Complementar federal nº 142 , de 8 de maio de 2013.
§ 27 O valor das aposentadorias concedidas nos termos do
§ 26 será reajustado:
I - de acordo com o disposto no art. 7º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, se cumpridos os requisitos previstos no inciso I do
§ 26;
II - nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, na hipótese prevista no inciso II do
§ 26.
§ 28 Para definição do grau de deficiência e demais critérios da contagem do tempo de contribuição, aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar federal nº 142 , de 8 de maio de 2013, e sua regulamentação." (NR)
"Art. 97-A. Ressalvado o disposto no
§ 4º-A do art. 97, o tempo de contribuição e os demais requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, pensão por morte e as regras de transição dos servidores públicos estaduais e seus beneficiários serão os mesmos aplicados pela União para seus servidores e respectivos dependentes.
§ 1º O disposto no caput inclui regras e demais requisitos para os servidores com direito a tratamento diferenciado previstos no art. 97, §§ 4º-B, 4º-C, 4º-D, 4º-E e 5º, desta Constituição Estadual .
..." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/12/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Altera) Emenda Constitucional Nº 41 /2007 (Cita)
Categoria Servidores públicos
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989