Lei Complementar nº 105/2013
Altera o § 4° do art. 6° da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, com alterações posteriores.
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera o
§ 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 27 , de 30 de dezembro de 1999, com alterações posteriores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 27 , de 30 de dezembro de 1999, que cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia, passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI, XII, XIII e XIV, com a seguinte redação:
" Art. 6º ... (...)
§ 4º ... (...) X - 1 (um) representante da Câmara Municipal de Goiânia;
XI - 1 (um) representante das Câmaras Municipais dos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia;
XII - VETADO;
XIII - VETADO;
XIV - VETADO.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 21-11-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 27/1999 de 30/12/1999