Lei Complementar nº 106/2013
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 47.... (...)
§ 2º Nos ajustes de qualquer natureza, inclusive contratos e convênios, cujos valores não ultrapassem a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a representação de que trata o art. 5º, inciso XIII, desta Lei Complementar, bem como a audiência e outorga previstas no caput deste artigo, são atribuídas ao Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial do órgão neles interessado. (...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006