Lei Complementar nº 108/2013
Altera as Leis Complementares que especifica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera as Leis Complementares que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte LEI Complementar:
Art. 1º Os percentuais a que se referem os arts. 20 e 130 das Leis Complementares nº s 66 , de 27 de janeiro de 2009, e 77 , de 22 de janeiro de 2010, respectivamente, ficam reduzidos para 1,1% (um vírgula um por cento).
Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 66/2009 de //
Lei Complementar nº 77/2010 de 22/01/2010