Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Complementar nº 115/2015

Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 16 DE JULHO DE 2015

Altera a LEI Complementar nº 26 , de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI Complementar:

Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados da LEI Complementar nº 26 , de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 23 ....

§ 1º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição. ....

Art. 24. Casa Câmara ou Comissão é presidida por um Presidente eleito por seus membros, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição. ... (NR)"

Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 21-07-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.

Art. 1

Art. 24

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 26/1998 de 28/12/1998