Lei Complementar nº 116/2015
Revoga a Lei Complementar nº 62, de 09 de outubro de 2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 16 DE JULHO DE 2015
Revoga a LEI Complementar nº 62 , de 09 de outubro de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 159 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI Complementar:
Art. 1º Fica revogada a LEI Complementar nº 62 , de 09 de outubro de 2008, que aprova o Plano Estadual de Educação para o decênio 2008/2017 e dá outras providências.
Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 21-07-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 62/2008 de //