Lei Complementar nº 122/2015
Dispõe sobre a apropriação de recursos financeiros que especifica e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a apropriação de recursos financeiros que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI Complementar:
Art. 1º Os recursos financeiros dos órgãos e das entidades integrantes do Poder Executivo, incluídas as suas Autarquias, Fundações e Fundos Especiais, aplicados no mercado financeiro pelo Tesouro Estadual, serão apropriados como receita deste no último dia útil do exercício financeiro vigente, com exceção:
I - dos recursos vinculados em ações e serviços públicos de saúde, segundo o disposto no
§ 2º, inciso II, do art. 198 da Constituição Federal e os provenientes de transferências federais para a função saúde;
II - dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e de ciência e tecnologia, segundo o disposto no art. 158 da Constituição Estadual ;
III - dos recursos originários da estrutura de assistência em saúde dos servidores públicos estaduais.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria da Fazenda a expedir atos para operacionalizar as transferências.
Art. 3º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR José Eliton de Figuêredo Júnior José Carlos Siqueira Vilmar da Silva Rocha Ana Carla Abrão Costa Thiago Mello Peixoto da Silveira Henrique Tibúrcio Peña Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Leonardo Moura Vilela Lêda Borges de Moura (D.O. de 28-12-2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 23664/2025 de 16/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.