Lei Complementar nº 127/2017
Altera a Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.
Altera a LEI Complementar nº 26 , de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI Complementar:
Art. 1º Os incisos III e XV do art. 16 da LEI Complementar nº 26 , de 28 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 16-III 01 (um) indicado pela Reitoria da Universidade Estadual de Goiás - UEG; ....
XV - 01 (um) membro titular representante dos docentes do quadro efetivo da Universidade Estadual de Goiás - UEG, eleito por seus pares, devendo o processo eleitoral ser regulamentado pelo Conselho Universitário; .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-01-2017) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-01-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 26/1998 de 28/12/1998