Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Complementar nº 128/2017

Altera a Lei Complementar nº 126, de 27 de dezembro de 2016.

LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 22 DE MAIO DE 2017

Altera a LEI Complementar nº 126 , de 27 de dezembro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI Complementar:

Art. 1º A LEI Complementar nº 126 , de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte modificação:

" Art. 6º-II 06 (seis) meses, relativamente à modificação de competência para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos do Poder Executivo. .... " (NR)

Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-05-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 126/2016 de 27/12/2016