Lei Complementar nº 128/2017
Altera a Lei Complementar nº 126, de 27 de dezembro de 2016.
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 22 DE MAIO DE 2017
Altera a LEI Complementar nº 126 , de 27 de dezembro de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI Complementar:
Art. 1º A LEI Complementar nº 126 , de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte modificação:
" Art. 6º-II 06 (seis) meses, relativamente à modificação de competência para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos do Poder Executivo. .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-05-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 126/2016 de 27/12/2016