Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Complementar nº 152/2020

Altera a Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001.

LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Lei Complementar nº 33 , de 1º de agosto de 2001.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o artigo abaixo na Lei Complementar nº 33 , de 1º de agosto de 2001, contendo a seguinte redação:

"Art. 8º A Por ocasião de sua edição ou publicação, as leis estaduais conterão o nome do(a) autor(a) ou dos autores dos respectivos projetos de lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 16-01-2020)

Parágrafo único. O nome dos(as) autores(as) ou do(a) autor(a) do projeto de lei que originou a lei estadual, seja ela ordinária ou complementar, constará logo após a assinatura do Governador do Estado de Goiás."(NR)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 33/2001 de 01/08/2001