Lei Complementar nº 155/2020
Altera a Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998, a Lei nº 13.162, de 05 de novembro de 1997, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Lei Complementar nº 25 , de 06 de julho de 1998, a Lei nº 13.162 , de 05 de novembro de 1997, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam elevadas para entrância intermediária as Promotorias de Justiça de Alvorada do Norte, Aragarças, Pires do Rio, São Luís de Montes Belos e Senador Canedo.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 25 , de 06 de julho de 1998, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam acrescidos ao quadro de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás os cargos efetivos constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Ficam acrescidos ao quadro de cargos em comissão do Ministério Público do Estado de Goiás os cargos constantes do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5º O Anexo III da Lei nº 13.162 , de 05 de novembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 6º O Anexo IV da Lei nº 13.162 , de 05 de novembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 7º As Promotorias de Justiça Regionais ficam transformadas em Promotorias de Justiça de Goiânia.
Parágrafo único. A transformação da Promotoria de Justiça Regional instalada somente ocorrerá com a sua vacância.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2020.
Deputado LISSAUER VIEIRA
PRESIDENTE
(D.O. de 11-03-2020)
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 25 , de 06-07-1998)
" ANEXO I
QUADRO da carreira do Ministério Público
CARGO QUANTITATIVO
PROCURADORES DE JUSTIÇA 37
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL 104
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA 222
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL 96
PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTO 60
TOTAL 519
PROMOTORIAS de Justiça de entrância final
COMARCA QUANTITATIVO
GOIÂNIA 104
PROMOTORIAS de Justiça de entrância Intermediária
COMARCA
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 08
ALVORADA DO NORTE 02
ANÁPOLIS 20
APARECIDA DE GOIÂNIA 22
ARAGARÇAS 02
CALDAS NOVAS 06
CATALÃO 06
CERES 03
CIDADE OCIDENTAL 04
CRISTALINA 04
CRIXÁS 01
FORMOSA 08
GOIANÉSIA 04
GOIÁS 03
GOIATUBA 03
INHUMAS 03
IPAMERI 03
IPORÁ 03
ITABERAÍ 03
ITUMBIARA 08
JARAGUÁ 03
JATAÍ 07
JUSSARA 02
LUZIÂNIA 11
MINAÇU 03
MINEIROS 05
MORRINHOS 03
NIQUELÂNDIA 03
NOVO GAMA 05
PALMEIRAS DE GOIÁS 01
PIRENÓPOLIS 02
PIRES DO RIO 02
PLANALTINA 05
PORANGATU 03
POSSE 02
QUIRINÓPOLIS 04
RIO VERDE 12
SANTA HELENA DE GOIÁS 03
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 04
SÃO LUIZ DE MONTES BELOS 03
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 02
SENADOR CANEDO 05
TRINDADE 06
URUAÇU 03
VALPARAÍSO DE GOIÁS 07
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL
COMARCA PREVISTAS NA LEI
ABADIÂNIA 01
ACREÚNA 02
ALEXÂNIA 02
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 01
ANICUNS 02
ARAÇU 01
ARUANÃ 01
AURILÂNDIA 01
BARRO ALTO 01
BELA VISTA DE GOIÁS 03
BOM JESUS DE GOIÁS 02
BURITI ALEGRE 01
CACHOEIRA ALTA 01
CACHOEIRA DOURADA 01
CAÇU 01
CAIAPÔNIA 01
CAMPINORTE 01
CAMPOS BELOS 02
CARMO DO RIO VERDE 01
CAVALCANTE 01
COCALZINHO DE GOIÁS 01
CORUMBÁ DE GOIÁS 01
CORUMBAÍBA 01
CROMÍNIA 01
CUMARI 01
EDÉIA 01
ESTRELA DO NORTE 01
FAZENDA NOVA 01
FIRMINÓPOLIS 01
FLORES DE GOIÁS 01
FORMOSO 01
GOIANÁPOLIS 01
GOIANDIRA 01
GOIANIRA 03
GUAPÓ 02
HIDROLÂNDIA 01
IACIARA 01
ISRAELÂNDIA 01
ITAGUARU 01
ITAJÁ 01
ITAPACI 01
ITAPIRAPUÃ 01
ITAPURANGA 02
ITAUÇU 01
IVOLÂNDIA 01
JANDAIA 01
JOVIÂNIA 01
LEOPOLDO DE BULHÕES 01
MARA ROSA 01
MAURILÂNDIA 01
MONTES CLAROS DE GOIÁS 01
MONTIVIDIU 01
MOSSÂMEDES 01
MOZARLÂNDIA 02
NAZÁRIO 01
NERÓPOLIS 02
NOVA CRIXÁS 01
ORIZONA 01
PADRE BERNARDO 02
PANAMÁ 01
PARANAIGUARA 01
PARAÚNA 01
PETROLINA DE GOIÁS 01
PIRACANJUBA 02
PIRANHAS 01
PONTALINA 01
RIALMA 01
RUBIATABA 01
SANCLERLÂNDIA 01
SANTA CRUZ DE GOIÁS 01
SANTA TEREZINHA DE GOIÁS 01
SÃO DOMINGOS 01
SÃO SIMÃO 01
SERRANÓPOLIS 01
SILVÂNIA 01
TAQUARAL DE GOIÁS 01
TURVÂNIA 01
URUANA 01
URUTAÍ 01
VARJÃO 01
VIANÓPOLIS 01
"(NR)
ANEXO II CARGOS de provimento efetivo criados por esta Lei
Grupo Ocupacional Categoria Quantitativo
Nível Básico Secretário Auxiliar 10
Nível Básico Oficial de Promotoria 2
ANEXO III CARGOS em Comissão criados por esta Lei COMPLEMENTAR
Cargo Quantitativo Remuneração (símbolo)
Assessor de Promotor de Justiça 35 CC-4
ANEXO IV
(Altera o Anexo IV da Lei nº 13.162 , de 05-11-1997)
" ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Remuneração (símbolo) Quantitativo
Assessor Administrativo CC-5 33
Assessor da Corregedoria CC-5 2
Assessor Jurídico da Ouvidoria CC-5 1
Assessor de Imprensa CC-5 1
Assessor de Procurador de Justiça CC-8 37
Assessor de Promotor de Justiça CC-4 497
Assessor Jurídico CC-5 14
Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional CC-4 20
Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público CC-5 5
Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça CC-6 74
Chefe da Assessoria de Comunicação Social CC-9 1
Chefe da Central de Atendimento CC-8 1
Chefe da Controladoria Interna CC-9 1
Chefe de Cerimonial CC-9 1
Coordenador Administrativo CC-5 12
Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral CC-9 1
Diretor-Geral CC-10 1
Gerente de Segurança Institucional CC-7 5
Gerente Executivo de Operações CC-9 1
Mestre de Cerimônia CC-5 1
Superintendente CC-9 8
TOTAL 717
"(NR)
ANEXO V
(Altera o Anexo III da Lei nº 13.162 , de 05-11-1997)
" ANEXO III
CARGOS de Provimento Efetivo de Nível Básico
Grupo Ocupacional Categoria Classe Referência Quantitativo
Nível Básico Secretário Auxiliar A B C III 518
Nível Básico Auxiliar Administrativo A B C III 35
Nível Básico Oficial de Promotoria A B C III 192
Auxiliar Motorista Singular III 20
Auxiliar de Segurança Singular III 04
Auxiliar de Copa Singular III 04
Auxiliar Garçom Singular III 02
Auxiliar Porteiro Singular III 02
Auxiliar Telefonista Singular III 04
Artífice de Mecânica de Veículos Singular III 02
Artífice de Marcenaria Singular III 01
Artífice de Eletricidade Singular III 01
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II
CARGOS de provimento efetivo criados por esta Lei
ANEXO III
CARGOS em Comissão criados por esta Lei COMPLEMENTAR
ANEXO IV
ANEXO V
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 25/1998 de 06/07/1998
Lei Ordinária nº 13162/1997 de 05/11/1997