Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Complementar nº 155/2020

Altera a Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998, a Lei nº 13.162, de 05 de novembro de 1997, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Altera a Lei Complementar nº 25 , de 06 de julho de 1998, a Lei nº 13.162 , de 05 de novembro de 1997, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam elevadas para entrância intermediária as Promotorias de Justiça de Alvorada do Norte, Aragarças, Pires do Rio, São Luís de Montes Belos e Senador Canedo.

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 25 , de 06 de julho de 1998, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam acrescidos ao quadro de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás os cargos efetivos constantes do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º Ficam acrescidos ao quadro de cargos em comissão do Ministério Público do Estado de Goiás os cargos constantes do Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 5º O Anexo III da Lei nº 13.162 , de 05 de novembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Lei Complementar.

Art. 6º O Anexo IV da Lei nº 13.162 , de 05 de novembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 7º As Promotorias de Justiça Regionais ficam transformadas em Promotorias de Justiça de Goiânia.

Parágrafo único. A transformação da Promotoria de Justiça Regional instalada somente ocorrerá com a sua vacância.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2020.

Deputado LISSAUER VIEIRA

PRESIDENTE

(D.O. de 11-03-2020)

ANEXO I

(Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 25 , de 06-07-1998)

" ANEXO I

QUADRO da carreira do Ministério Público

CARGO QUANTITATIVO

PROCURADORES DE JUSTIÇA 37

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL 104

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA 222

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL 96

PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTO 60

TOTAL 519

PROMOTORIAS de Justiça de entrância final

COMARCA QUANTITATIVO

GOIÂNIA 104

PROMOTORIAS de Justiça de entrância Intermediária

COMARCA

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 08

ALVORADA DO NORTE 02

ANÁPOLIS 20

APARECIDA DE GOIÂNIA 22

ARAGARÇAS 02

CALDAS NOVAS 06

CATALÃO 06

CERES 03

CIDADE OCIDENTAL 04

CRISTALINA 04

CRIXÁS 01

FORMOSA 08

GOIANÉSIA 04

GOIÁS 03

GOIATUBA 03

INHUMAS 03

IPAMERI 03

IPORÁ 03

ITABERAÍ 03

ITUMBIARA 08

JARAGUÁ 03

JATAÍ 07

JUSSARA 02

LUZIÂNIA 11

MINAÇU 03

MINEIROS 05

MORRINHOS 03

NIQUELÂNDIA 03

NOVO GAMA 05

PALMEIRAS DE GOIÁS 01

PIRENÓPOLIS 02

PIRES DO RIO 02

PLANALTINA 05

PORANGATU 03

POSSE 02

QUIRINÓPOLIS 04

RIO VERDE 12

SANTA HELENA DE GOIÁS 03

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 04

SÃO LUIZ DE MONTES BELOS 03

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 02

SENADOR CANEDO 05

TRINDADE 06

URUAÇU 03

VALPARAÍSO DE GOIÁS 07

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL

COMARCA PREVISTAS NA LEI

ABADIÂNIA 01

ACREÚNA 02

ALEXÂNIA 02

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 01

ANICUNS 02

ARAÇU 01

ARUANÃ 01

AURILÂNDIA 01

BARRO ALTO 01

BELA VISTA DE GOIÁS 03

BOM JESUS DE GOIÁS 02

BURITI ALEGRE 01

CACHOEIRA ALTA 01

CACHOEIRA DOURADA 01

CAÇU 01

CAIAPÔNIA 01

CAMPINORTE 01

CAMPOS BELOS 02

CARMO DO RIO VERDE 01

CAVALCANTE 01

COCALZINHO DE GOIÁS 01

CORUMBÁ DE GOIÁS 01

CORUMBAÍBA 01

CROMÍNIA 01

CUMARI 01

EDÉIA 01

ESTRELA DO NORTE 01

FAZENDA NOVA 01

FIRMINÓPOLIS 01

FLORES DE GOIÁS 01

FORMOSO 01

GOIANÁPOLIS 01

GOIANDIRA 01

GOIANIRA 03

GUAPÓ 02

HIDROLÂNDIA 01

IACIARA 01

ISRAELÂNDIA 01

ITAGUARU 01

ITAJÁ 01

ITAPACI 01

ITAPIRAPUÃ 01

ITAPURANGA 02

ITAUÇU 01

IVOLÂNDIA 01

JANDAIA 01

JOVIÂNIA 01

LEOPOLDO DE BULHÕES 01

MARA ROSA 01

MAURILÂNDIA 01

MONTES CLAROS DE GOIÁS 01

MONTIVIDIU 01

MOSSÂMEDES 01

MOZARLÂNDIA 02

NAZÁRIO 01

NERÓPOLIS 02

NOVA CRIXÁS 01

ORIZONA 01

PADRE BERNARDO 02

PANAMÁ 01

PARANAIGUARA 01

PARAÚNA 01

PETROLINA DE GOIÁS 01

PIRACANJUBA 02

PIRANHAS 01

PONTALINA 01

RIALMA 01

RUBIATABA 01

SANCLERLÂNDIA 01

SANTA CRUZ DE GOIÁS 01

SANTA TEREZINHA DE GOIÁS 01

SÃO DOMINGOS 01

SÃO SIMÃO 01

SERRANÓPOLIS 01

SILVÂNIA 01

TAQUARAL DE GOIÁS 01

TURVÂNIA 01

URUANA 01

URUTAÍ 01

VARJÃO 01

VIANÓPOLIS 01

"(NR)

ANEXO II CARGOS de provimento efetivo criados por esta Lei

Grupo Ocupacional Categoria Quantitativo

Nível Básico Secretário Auxiliar 10

Nível Básico Oficial de Promotoria 2

ANEXO III CARGOS em Comissão criados por esta Lei COMPLEMENTAR

Cargo Quantitativo Remuneração (símbolo)

Assessor de Promotor de Justiça 35 CC-4

ANEXO IV

(Altera o Anexo IV da Lei nº 13.162 , de 05-11-1997)

" ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo Remuneração (símbolo) Quantitativo

Assessor Administrativo CC-5 33

Assessor da Corregedoria CC-5 2

Assessor Jurídico da Ouvidoria CC-5 1

Assessor de Imprensa CC-5 1

Assessor de Procurador de Justiça CC-8 37

Assessor de Promotor de Justiça CC-4 497

Assessor Jurídico CC-5 14

Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional CC-4 20

Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público CC-5 5

Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça CC-6 74

Chefe da Assessoria de Comunicação Social CC-9 1

Chefe da Central de Atendimento CC-8 1

Chefe da Controladoria Interna CC-9 1

Chefe de Cerimonial CC-9 1

Coordenador Administrativo CC-5 12

Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral CC-9 1

Diretor-Geral CC-10 1

Gerente de Segurança Institucional CC-7 5

Gerente Executivo de Operações CC-9 1

Mestre de Cerimônia CC-5 1

Superintendente CC-9 8

TOTAL 717

"(NR)

ANEXO V

(Altera o Anexo III da Lei nº 13.162 , de 05-11-1997)

" ANEXO III

CARGOS de Provimento Efetivo de Nível Básico

Grupo Ocupacional Categoria Classe Referência Quantitativo

Nível Básico Secretário Auxiliar A B C III 518

Nível Básico Auxiliar Administrativo A B C III 35

Nível Básico Oficial de Promotoria A B C III 192

Auxiliar Motorista Singular III 20

Auxiliar de Segurança Singular III 04

Auxiliar de Copa Singular III 04

Auxiliar Garçom Singular III 02

Auxiliar Porteiro Singular III 02

Auxiliar Telefonista Singular III 04

Artífice de Mecânica de Veículos Singular III 02

Artífice de Marcenaria Singular III 01

Artífice de Eletricidade Singular III 01

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

ANEXO II

CARGOS de provimento efetivo criados por esta Lei

ANEXO III

CARGOS em Comissão criados por esta Lei COMPLEMENTAR

ANEXO IV

ANEXO V

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 25/1998 de 06/07/1998

Lei Ordinária nº 13162/1997 de 05/11/1997