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Lei Complementar nº 156/2020

Altera a Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998, a Lei nº 13.162, de 05 de novembro de 1997, e a Lei nº 14.810, de 1º de julho de 2004, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Lei Complementar nº 25 , de 06 de julho de 1998, a Lei nº 13.162 , de 05 de novembro de 1997, e a Lei nº 14.810 , de 1º de julho de 2004, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, incisos VIII e X, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 25 , de 06 de julho de 1998, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

..........................

§ 3º ...

..........................

VI - o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado." (NR)

"Art. 42. ...

....

XVI - revogado." (NR)

"Art. 74. Os estagiários, auxiliares do Ministério Público, serão nomeados por período não superior a 2 (dois) anos, exceto, quando se tratar de pessoa com de?ciência, oportunizando o desempenho de atividades complementares em sua área de formação, objetivando seu desenvolvimento para a cidadania, a vida e o trabalho.

§ 1º O estágio não confere vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender aos estagiários direitos ou vantagens asseguradas aos servidores públicos.

§ 2º O Procurador-Geral de Justiça regulamentará por Ato o estágio no âmbito do Ministério Público." (NR)

"Art. 75. Os estagiários serão selecionados pelo Ministério Público ou por agente de integração, dentre estudantes matriculados em cursos superiores de graduação a partir do quinto período ou estudantes matriculados em cursos superiores de pós-graduação com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.

§ 1º O Procurador-Geral de Justiça fixará, a título de bolsa, o valor da remuneração mensal dos estagiários.

§ 2º Os estagiários nomeados iniciarão suas atividades junto aos órgãos da Instituição previstos no art. 4º desta Lei, prestando o compromisso de bem desempenhar suas funções.

§ 3º Revogado." (NR)

"Art. 76. ...

..........................

V - não estar o estudante matriculado nos dois últimos períodos do curso.

Parágrafo único. O disposto no inciso V não se aplica ao estudante matriculado em curso superior de pós-graduação." (NR)

"Art. 77. A jornada de atividades do estagiário deverá observar o horário normal de expediente do Ministério Público e corresponderá:

I - para estagiários de curso de graduação, a até 25 (vinte e cinco) horas semanais; e

II - para estagiários de cursos de pós-graduação, a até 30 (trinta) horas semanais." (NR)

"Art. 78. ...

..........................

IV - colaborar nos serviços administrativos do órgão de sua lotação;

..." (NR)

"Art. 82. O estagiário será dispensado, dentre outras hipóteses:

I - a pedido seu ou de sua chefia imediata;

II - por interesse e conveniência do Ministério Público; III - automaticamente:

a) quando da conclusão ou do abandono do curso em que estiver matriculado;

b) ao completar o período máximo de permanência no estágio;

c) caso deixe de comparecer às suas atividades por 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, durante o ano civil;

d) caso não seja renovada sua matrícula no curso; e

e) ao término do prazo de validade do termo de compromisso; e

IV - quando violar os deveres contidos no art. 79 ou incidir nas vedações previstas no art. 80 desta Lei.

Parágrafo único. Observado o período máximo de permanência no estágio, o estagiário de pós-graduação, prestes a concluir o curso, poderá requerer o prosseguimento no exercício das funções, devendo comprovar, antes do término do prazo constante no termo de compromisso, a matrícula em novo curso compatível com a respectiva modalidade de estágio, sob pena de desligamento." (NR)

"Art. 83. Ao término do período de estágio, será expedido certificado quanto ao desempenho e assiduidade do estagiário, instruído com os documentos pertinentes." (NR)

"Art. 138. ...

..........................

VII - gozar de boa saúde mental, atestada por médicos oficiais;

..." (NR) "Art. 164. ....

§ 1º ...

..........................

II - a assiduidade e dedicação no exercício do cargo;

..........................

XIII - a atuação proativa, revelada pela utilização de mecanismos de resolução consensual, como a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas, as convenções processuais, os acordos de resultados, assim como outros mecanismos eficazes na resolução dos conflitos, controvérsias e problemas;

XIV - a integração comunitária, no que estiver afeto às atribuições do cargo, aferida pela realização periódica de audiências públicas, palestras, participação em reuniões e outras atividades que resultem em medidas de inserção social;

XV - o engajamento em projetos, atuações e ações estratégicas, voltadas à obtenção de resultados sociais efetivos;

XVI - o grau de planejamento de suas atividades que estejam em sintonia com o planejamento institucional e o índice de comprometimento das metas estabelecidas; e

XVII - a operosidade no exercício do cargo, assim entendida a atuação resolutiva, tempestiva e eficiente, voltada à garantia da duração razoável do processo judicial e da condução dos autos extrajudiciais.

§ 2º O Conselho Superior do Ministério Público regulamentará os critérios objetivos a serem adotados nas promoções ou remoções por merecimento, estabelecendo os parâmetros prévios de avaliação e valoração, como garantia da transparência, impessoalidade, moralidade e objetividade no processo de apuração do merecimento." (NR)

Art. 2º Ficam elevadas para entrância intermediária as Promotorias de Justiça de Goianira e Itapuranga.

Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 25 , de 06 de julho de 1998, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º O Anexo III da Lei nº 13.162 , de 05 de novembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 5º A Lei Estadual nº 14.810 , de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ...

Parágrafo único. Compete ao Procurador-Geral de Justiça nomear os membros da comissão de concurso, os membros da banca examinadora, bem como outros auxiliares, aplicando-se, no que couber, as disposições da

Seção II do

Capítulo V da Lei Complementar nº 25 , de 06 de julho de 1998."(NR)

"Art. 19. ...

..........................

§ 7º Os percentuais da grati?cação de incentivo funcional incidirão sobre o vencimento básico do servidor e integrarão a contribuição previdenciária, ?cando vedada a concessão quando o título for requisito para a investidura no cargo.

..." (NR)

Art. 6º As tarefas típicas e os pré-requisitos dos cargos de provimento em comissão ficam consolidadas e passam a vigorar com as alterações descritas no Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 25 , de 06 de julho de 1998:

I - inciso XVI do art. 42; II -

§ 3º do art. 75.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 07 de agosto de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO Governador do Estado (D.O. de 07-08-2020-Suplemento)

ANEXO I "Anexo I Quadro da Carreira do Ministério Público - LC nº 25 /98 Cargo Quantitativo

Procuradores de Justiça 37

Promotores de Justiça de Entrância Final 104

Promotores de Justiça de Entrância Intermediária 227

Promotores de Justiça de Entrância Inicial 91

Promotores de Justiça Substitutos 60

Promotorias de Justiça de entrância final - LC nº 25 /98 Cargo Quantitativo

Goiânia 104

Promotorias de Justiça de entrância Intermediária - LC nº 25 /98 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 08

ALVORADA DO NORTE 02

ANÁPOLIS 20

APARECIDA DE GOIÂNIA 22

ARAGARÇAS 02

CALDAS NOVAS 06

CATALÃO 06

CERES 03

CIDADE OCIDENTAL 04

CRISTALINA 04

CRIXÁS 01

FORMOSA 08

GOIANÉSIA 04

GOIANIRA 03

GOIÁS 03

GOIATUBA 03

INHUMAS 03

IPAMERI 03

IPORÁ 03

ITABERAÍ 03

ITAPURANGA 02

ITUMBIARA 08

JARAGUÁ 03

JATAÍ 07

JUSSARA 02

LUZIÂNIA 11

MINAÇU 03

MINEIROS 05

MORRINHOS 03

NIQUELÂNDIA 03

NOVO GAMA 05

PALMEIRAS DE GOIÁS 01

PIRENÓPOLIS 02

PIRES DO RIO 02

PLANALTINA 05

PORANGATU 03

POSSE 02

QUIRINÓPOLIS 04

RIO VERDE 12

SANTA HELENA DE GOIÁS 03

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 04

SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 03

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 02

SENADOR CANEDO 05

TRINDADE 06

URUAÇU 03

VALPARAÍSO DE GOIÁS 07

Promotorias de Justiça de Entrância Inicial - LC nº 25 /98

COMARCA QUANTITATIVO

ABADIÂNIA 01

ACREÚNA 02

ALEXÂNIA 02

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 01

ANICUNS 02

ARAÇU 01

ARUANÃ 01

AURILÂNDIA 01

BARRO ALTO 01

BELA VISTA DE GOIÁS 03

BOM JESUS DE GOIÁS 02

BURITI ALEGRE 01

CACHOEIRA ALTA 01

CACHOEIRA DOURADA 01

CAÇU 01

CAIAPÔNIA 01

CAMPINORTE 01

CAMPOS BELOS 02

CARMO DO RIO VERDE 01

CAVALCANTE 01

COCALZINHO DE GOIÁS 01

CORUMBÁ DE GOIÁS 01

CORUMBAÍBA 01

CROMÍNIA 01

CUMARI 01

EDÉIA 01

ESTRELA DO NORTE 01

FAZENDA NOVA 01

FIRMINÓPOLIS 01

FLORES DE GOIÁS 01

FORMOSO 01

GOIANÁPOLIS 01

GOIANDIRA 01

GUAPÓ 02

HIDROLÂNDIA 01

IACIARA 01

ISRAELÂNDIA 01

ITAGUARU 01

ITAJÁ 01

ITAPACI 01

ITAPIRAPUÃ 01

ITAUÇU 01

IVOLÂNDIA 01

JANDAIA 01

JOVIÂNIA 01

LEOPOLDO DE BULHÕES 01

MARA ROSA 01

MAURILÂNDIA 01

MONTES CLAROS DE GOIÁS 01

MONTIVIDIU 01

MOSSÂMEDES 01

MORZALÂNDIA 02

NAZÁRIO 01

NERÓPOLIS 02

NOVA CRIXÁS 01

ORIZONA 01

PADRE BERNARDO 02

PANAMÁ 01

PARANAIGUARA 01

PARAÚNA 01

PETROLINA DE GOIÁS 01

PIRACANJUBA 02

PIRANHAS 01

PONTALINA 01

RIALMA 01

RUBIATABA 01

SANCLERLÂNDIA 01

SANTA CRUZ DE GOIÁS 01

SANTA TEREZINHA DE GOIÁS 01

SÃO DOMINGOS 01

SÃO SIMÃO 01

SERRANÓPOLIS 01

SILVÂNIA 01

TAQUARAL DE GOIÁS 01

TURVÂNIA 01

URUANA 01

URUTAÍ 01

VARJÃO 01

VIANÓPOLIS 01

...."(NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo III da Lei nº 13.162 , de 05-11-1997)

"Anexo III

Cargos de provimento efetivo de nível básico

Grupo Ocupacional Categoria Classe Referência Quantitativo

Nível Básico Auxiliares do Ministério Público Secretário Auxiliar A B C III 547

Auxiliar Administrativo A B C III 35

Oficial de Promotoria A B C III 202

Auxiliar Motorista Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. Singular III 20

Auxiliar de Segurança Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. Singular III 04

Auxiliar de Copa Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. Singular III 04

Auxiliar Garçom Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. Singular III 02

Auxiliar Porteiro Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. Singular III 02

Auxiliar Telefonista Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. Singular III 04

Artífice de Mecânica de Veículos Singular III 02

Artífice de Marcenaria Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. Singular III 01

Artífice de Eletricidade Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. Singular III 01

...." (NR)

ANEXO III

Tabelas das tarefas típicas e pré-requisitos para cargos de provimento em comissão Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Assessor Administrativo

Quantitativo 33

Pré-requisito: Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo) CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Prestar Assessoria técnico-administrativa ao órgão de lotação, assessorando na che?a e administração, auxiliando nas rotinas administrativas, organização, gerência de informações e revisão documental; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Assessor da Corregedoria

Quantitativo 2

Pré-requisito: Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo) CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor da Corregedoria compete assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público na che?a e organização da Corregedoria-Geral do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Corregedoria-Geral, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos e expedientes referentes às atribuições do Corregedor-Geral e Promotores de Justiça Corregedores; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir ao Corregedor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Assessor Jurídico da Ouvidoria

Quantitativo 1

Pré-requisito: Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo) CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor Jurídico da Ouvidoria compete assessorar o Ouvidor-Geral do Ministério Público na che?a e organização da Ouvidoria do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Ouvidoria do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos e expedientes referentes às representações, denúncias, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos pelo Ministério Público, recebidos na Ouvidoria; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Ouvidor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Assessor de Imprensa

Quantitativo 1

Pré-requisito: Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo) CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça junto aos diversos órgãos de comunicação, promovendo e divulgando as atividades institucionais; planejar e executar as atividades relativas à imprensa no âmbito institucional; coordenar a divulgação das notícias de interesse institucional para os órgãos de comunicação; organizar e assessorar entrevistas coletivas; atender os pro?ssionais da imprensa e encaminhar as solicitações de entrevistas para os promotores e procuradores de justiça; assessorar os membros do Ministério Público nos contatos com os pro?ssionais da imprensa e avaliar a notícia e a forma de divulgação; organizar e manter o banco de imagens e o arquivo de notícias que digam respeito aos interesses do Ministério Público; coordenar as publicações periódicas ou extraordinárias, de caráter não cientí?co, do Ministério Público; estabelecer contato com os veículos de comunicação, visando a inserção de vinhetas institucionais de rádio e videotape na programação; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Assessor de Procurador de Justiça

Quantitativo 37

Pré-requisito: Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo) CC-8

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor de Procurador de Justiça compete assessorar o Procurador de Justiça na chefia e organização da Procuradoria de Justiça, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica e administrativa, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; coordenar as atividades da Procuradoria de Justiça, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Assessor de Promotor de Justiça

Quantitativo 497

Pré-requisito: Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo) CC-4

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor de Promotor de Justiça compete assessorar o Promotor de Justiça na che?a e organização da Promotoria de Justiça, nas funções de órgão de execução, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do membro do Ministério Público e, notadamente: receber os autos de processos judiciais e outros documentos distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido encaminhamento; elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos da alçada do Ministério Público; auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do Promotor de Justiça; acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos sob a presidência do Promotor de Justiça, prestando-lhe as informações necessárias; cienti?car o Promotor de Justiça junto ao qual atue dos fatos que a seu juízo caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público; acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repertório de jurisprudência; assistir ao Promotor de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; realizar diligências determinadas pelo Promotor de Justiça perante o qual o?cie; conduzir o veículo o?cial da Promotoria de Justiça na hipótese de impedimento do O?cial de Promotoria ou de seu substituto legal, na forma de ato do Procurador-Geral de Justiça; manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional. Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Assessor Jurídico

Quantitativo 14

Pré-requisito: Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo) CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor Jurídico compete assessorar seu chefe imediato na che?a e organização do órgão, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades do órgão de lotação e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade do órgão de lotação, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes referentes às atribuições do órgão de lotação; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir à che?a imediata nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional

Quantitativo 20

Pré-requisito: Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo) CC-4

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional compete assessorar o Coordenador do Centro de Apoio Operacional na che?a e organização do Centro de Apoio Operacional, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades deste e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade dos Centros de Apoio Operacional, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza

jurídica, atinentes aos processos judiciais, procedimentos administrativos e procedimentos extrajudiciais da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes do Centro de Apoio Operacional; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Coordenador do Centro de Apoio Operacional nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional. Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público

Quantitativo 5

Pré-requisito: Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo) CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público compete assessorar o membro do Conselho Superior na organização do Conselho Superior do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades deste e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade do Conselho Superior do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes referentes às atribuições dos Conselheiros; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Conselheiro nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça

Quantitativo 74

Pré-requisito: Formação de nível superior em Direito.

Remuneração (símbolo) CC-6

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades da Procuradoria de Justiça e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Procuradoria de Justiça; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Procurador de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior Denominação Chefe da Assessoria de Comunicação Social

Quantitativo 1

Pré-requisito: Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo) CC-9

Descrição Sumária das Tarefas

Coordenar as atividades de comunicação, assessoria de imprensa, relações-públicas, publicidade e marketing do Ministério Público; promover, de ofício ou por determinação superior, entrevistas com o Procurador-Geral de Justiça e demais autoridades do Ministério Público; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Chefe da Central de Atendimento

Quantitativo 1

Pré-requisito: Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo) CC-8

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Chefe da Central de Atendimento compete receber, direcionar e acompanhar as demandas administrativas dos órgãos do Ministério Público; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da che imediata ou institucional.

?a Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Chefe da Controladoria Interna

Quantitativo 1

Pré-requisito: Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo) CC-9

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Chefe da Controladoria Interna compete coordenar e gerir as atividades da Controladoria Interna, de?nidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da che?a imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Chefe de Cerimonial

Quantitativo 1

Pré-requisito: Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo) CC-9

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Chefe de Cerimonial compete coordenar e gerir as atividades da Assessoria de Cerimonial, de?nidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da che?a imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Coordenador Administrativo

Quantitativo 12

Pré-requisito: Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo) CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Coordenar as atividades do órgão de lotação, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral

Quantitativo 1

Pré-requisito: Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo) CC-9

Descrição Sumária das Tarefas Coordenar as atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público, auxiliando o Corregedor-Geral no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional. Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Diretor-Geral

Quantitativo 1

Pré-requisito: Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo) CC-10

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Diretor-Geral compete gerir todas as atividades da Diretoria-Geral e aquelas desempenhadas pelas Superintendências da Procuradoria-Geral de Justiça; executar concorrentemente ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e por delegação, outras tarefas de?nidas em ato próprio, assim como executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da che?a imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Gerente de Segurança Institucional

Quantitativo 5

Pré-requisito: Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo) CC-7

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Gerente de Segurança Institucional compete gerir as atividades de Segurança Institucional, inteligência e contrainteligência, de?nidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Gerente Executivo de Operações

Quantitativo 1

Pré-requisito: Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo) CC-9

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Gerente Executivo de Operações compete gerir as atividades do Núcleo de Operações do Centro de Segurança Institucional e Inteligência ou do órgão que o substitua; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Mestre de Cerimônia

Quantitativo 1

Pré-requisito: Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo) CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Mestre de Cerimônia compete exercer as atividades próprias da Assessoria de Cerimonial de?nidas em ato próprio e correlatas à função; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Superintendente

Quantitativo 8

Pré-requisito: Formação de nível superior.

Remuneração (símbolo) CC-9

Descrição Sumária das Tarefas

Ao superintendente compete gerir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das Superintendências da Procuradoria-Geral de Justiça de?nidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-08-2020.