Lei Complementar nº 159/2020
Altera a Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998, a Lei Complementar nº 103, de 1º de outubro de 2013, a Lei nº 13.162, de 5 de novembro de 1997, e a Lei Complementar nº 156, de 7 de agosto de 2020.
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei Complementar nº 25 , de 6 de julho de 1998, a Lei Complementar nº 103 , de 1º de outubro de 2013, a Lei nº 13.162 , de 5 de novembro de 1997, e a Lei Complementar nº 156 , de 7 de agosto de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, incisos VIII e X, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os artigos 15, 18, 19 e 21 da Lei Complementar nº 25 , de 6 de julho de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. ...
...
IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça;
..."(NR)
"Art. 18. ...
...
V - aprovar os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;
...
§ 1º A Quando se tratar de projetos de lei de iniciativa do Ministério Público que alterem esta Lei Orgânica , as deliberações do Colégio de Procuradores de Justiça serão tomadas por maioria absoluta de votos, em prazo não superior a duas sessões ordinárias, contado de sua apresentação, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 1º B A matéria rejeitada somente pode constituir objeto de novo projeto após seis meses da sessão que a rejeitou.
..." (NR)
"Art. 19. ...
§ 1º O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.
..."(NR)
"Art. 21. A posse dos membros do Conselho Superior do Ministério Público efetivar-se-á na segunda quinzena do mês de dezembro, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, e o exercício no dia 1º de janeiro subsequente." (NR)
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 9 (nove) cargos de Analista Jurídico, 2 (dois) cargos de Analista Ambiental (Engenheiro Químico e Ecólogo), 1 (um) cargo de Analista em Biblioteconomia, 3 (três) cargos de Analista em Educação e 2 (dois) cargos de Analista em Medicina, do quadro de cargos de provimento efetivo de nível superior do Ministério Público do Estado de Goiás, e 16 (dezesseis) cargos de Auxiliar Administrativo, 13 (treze) cargos de Secretário Auxiliar e 12 (doze) cargos de Oficial de Promotoria, do quadro de cargos de provimento efetivo de nível básico do Ministério Público do Estado de Goiás, nos 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Em decorrência das disposições constantes nesta Lei, os Anexos I e III da Lei nº 13.162 , de 5 de novembro de 1997, ficam alterados e passam a vigorar com as alterações descritas nos Anexos II e III desta Lei Complementar.
Art. 4º Em decorrência das disposições constantes nesta Lei, o Anexo V da Lei Complementar nº 103 , de 1º de outubro de 2013, fica alterado e passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 5º Ficam acrescidos ao Anexo III da Lei Complementar nº 156 , de 7 de agosto de 2020, as tarefas típicas e os pré-requisitos dos cargos de provimento em comissão constantes no Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 6º O mandato dos integrantes eleitos do Conselho Superior do Ministério Público passa a ser de 2 (dois) anos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
Cargos em comissão transformados por esta Lei Complementar Cargo Remuneração (símbolo) Quantitativo
Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça CC-8 3
Assistente da Corregedoria-Geral CC-6 3
Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça CC-6 13
Assessor Administrativo CC-5 6
Coordenador Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça CC-9 2
ANEXO II
(Altera o Anexo I da Lei nº 13.162 , de 5 de novembro de 1997)
"Anexo I
Tabela dos cargos de provimento efetivo de nível superior Grupo Ocupacional Categoria Funcional - Área de Atuação Classes Referência Quantitativo
Nível Superior Analistas do Ministério Público Analista Contábil A B C D E I 17
Analista em Comunicação Social Jornalista 03
Publicidade e Marketing 01
Relações Públicas 01
Analista em Gestão 15
Analista de Sistemas 03
Analista em Informática 17
Analista em Biblioteconomia 01
Analista Legislativo 01
Analista em Medicina 02
Analista em Medicina do Trabalho 01
Analista em Edificações Engenharia Civil 13
Engenharia Elétrica 06
Arquitetura e Urbanismo 05
Analista em Psicologia 10
Analista em Serviço Social 10
Analista Jurídico 22
Analista em Estatística 02
Analista em Educação 02
Analista Ambiental Engenharia Agronômica 04
Engenharia Ambiental 03
Biologia 03
Geógrafo 01
Engenharia Sanitária 02
"(NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo III da Lei nº 13.162 , de 5 de novembro de 1997)
"Anexo III
Cargos de provimento efetivo de nível básico Grupo Ocupacional Categoria Classe Referência Quantitativo
Nível Básico Auxiliares do Ministério Público Secretário Auxiliar A B C III 534
Auxiliar Administrativo A B C III 19
Oficial de Promotoria A B C III 190
Auxiliar Motorista Vide Lei nº 19.267 , de 28/4/2016. Singular III 20
Auxiliar de Segurança Vide Lei nº 19.267 , de 28/4/2016. Singular III 04
Auxiliar de Copa Vide Lei nº 19.267 , de 28/4/2016. Singular III 04
Auxiliar Garçom Vide Lei nº 19.267 , de 28/4/2016. Singular III 02
Auxiliar Porteiro Vide Lei nº 19.267 , de 28/4/2016. Singular III 02
Auxiliar Telefonista Vide Lei nº 19.267 , de 28/4/2016. Singular III 04
Artífice de Mecânica de Veículos Singular III 02
Artífice de Marcenaria Vide Lei nº 19.267 , de 28/4/2016. Singular III 01
Artífice de Eletricidade Vide Lei nº 19.267 , de 28/4/2016. Singular III 01
..." (NR)
ANEXO IV
(Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 103 , de 1º de outubro de 2013)
"Anexo V
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Cargo Remuneração (símbolo) Quantitativo
Assessor Administrativo CC-5 39
Assessor da Corregedoria CC-5 2
Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça CC-8 3
Assessor Jurídico da Ouvidoria CC-5 1
Assessor de Imprensa CC-5 1
Assessor de Procurador de Justiça CC-8 37
Assessor de Promotor de Justiça CC-4 497
Assessor Jurídico CC-5 14
Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional CC-4 20
Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público CC-5 5
Assistente da Corregedoria-Geral CC-6 3
Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça CC-6 13
Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça CC-6 74
Chefe da Assessoria de Comunicação Social CC-9 1
Chefe da Central de Atendimento CC-8 1
Chefe da Controladoria Interna CC-9 1
Chefe de Cerimonial CC-9 1
Coordenador Administrativo CC-5 12
Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral CC-9 1
Coordenador Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça CC-9 2
Diretor-Geral CC-10 1
Gerente de Segurança Institucional CC-7 5
Gerente Executivo de Operações CC-9 1
Mestre de Cerimônia CC-5 1
Superintendente CC-9 8
TOTAL 744
"(NR)
ANEXO V
(Altera o anexo III da Lei Complementar nº 156 , de 7 de agosto de 2020)
"Anexo III
Tabelas das tarefas típicas e pré-requisitos para cargos de provimento em comissão Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça
Quantitativo 3
Pré-requisito: Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) CC-8
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico às atividades da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica e administrativa, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; coordenar as atividades da Procuradoria-Geral de Justiça, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação Assistente da Corregedoria-Geral
Quantitativo 3
Pré-requisito: Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) CC-6
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente de Corregedoria-Geral compete prestar auxílio técnico-jurídico ou administrativo às atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Corregedoria-Geral, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Corregedoria-Geral; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Corregedor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça
Quantitativo 13
Pré-requisito: Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) CC-6
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Procurador-Geral de Justiça e os Subprocuradores-Gerais de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação Coordenador Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça
Quantitativo 2
Pré-requisito: Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) CC-9
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, auxiliando o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
..." (NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-12-2020.