Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Complementar nº 165/2021

Altera a Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006.

LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o

§ 5º do art. 47 da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 7 de julho de 2021.

Goiânia, 9 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 10/09/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006