Lei Complementar nº 165/2021
Altera a Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o
§ 5º do art. 47 da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 7 de julho de 2021.
Goiânia, 9 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 10/09/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006