Lei Complementar nº 180/2023
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, para dispor sobre a matrícula de irmãos na mesma unidade de ensino e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 26 , de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, para dispor sobre a matrícula de irmãos na mesma unidade de ensino e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 156,
§ 3º, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 26 , de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33. ...
...
VIII - fica garantida a preferência na matrícula ou a transferência de matrícula nas escolas da rede pública de ensino do Estado de Goiás dos filhos ou das crianças e dos adolescentes sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso VIII deste artigo, para garantir o direito de preferência previsto nesta Lei, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência (BO) constando a descrição dos fatos e a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor ou cópia da decisão judicial que concedeu medida preventiva, nos termos do art. 22 da Lei federal nº 11.340 /2006." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RUBENS MARQUES
Deputado Estadual
DIEGO SORGATTO
Deputado Estadual
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 03/01/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 26/1998 de 28/12/1998