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Lei Complementar nº 180/2023

Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, para dispor sobre a matrícula de irmãos na mesma unidade de ensino e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 2 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 26 , de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, para dispor sobre a matrícula de irmãos na mesma unidade de ensino e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 156,

§ 3º, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 26 , de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 33. ...

...

VIII - fica garantida a preferência na matrícula ou a transferência de matrícula nas escolas da rede pública de ensino do Estado de Goiás dos filhos ou das crianças e dos adolescentes sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso VIII deste artigo, para garantir o direito de preferência previsto nesta Lei, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência (BO) constando a descrição dos fatos e a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor ou cópia da decisão judicial que concedeu medida preventiva, nos termos do art. 22 da Lei federal nº 11.340 /2006." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RUBENS MARQUES

Deputado Estadual

DIEGO SORGATTO

Deputado Estadual

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 03/01/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 26/1998 de 28/12/1998