Lei Complementar nº 183/2023
Autoriza a administração pública do Estado de Goiás a abrir créditos adicionais com a utilização, como origem de recursos, da disponibilidade descomprometida com o cancelamento de restos a pagar no exercício.
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a administração pública do Estado de Goiás a abrir créditos adicionais com a utilização, como origem de recursos, da disponibilidade descomprometida com o cancelamento de restos a pagar no exercício.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os recursos oriundos de cancelamento de restos a pagar legalmente autorizados e justificados, desde que não tenham sido comprometidos, poderão ser utilizados como origem de recursos para a abertura de créditos adicionais no mesmo exercício do cancelamento, com a recomposição do superávit financeiro do exercício anterior.
§ 1º As disponibilidades por fontes e destinação de recursos decorrentes de cancelamento de restos a pagar e de outros passivos financeiros não reverterão à conta de superávit financeiro no mesmo exercício do cancelamento, salvo quando for comprovada a ocorrência de eventos subsequentes ao encerramento do balanço que justifiquem a revisão da apuração do superávit financeiro.
§ 2º Nos casos de revisão do superávit financeiro previsto no caput deste artigo, caberá ao ordenador de despesa apresentaras justificativas e o embasamento legal para o cancelamento dos restos a pagar e a revisão do superávit financeiro.
§ 3º Os cancelamentos de restos a pagar não processados e processados deverão observar as disposições dos arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 133 , de 01 de novembro de 2017.
Art. 2º O Poder Executivo ficará responsável pelos ajustes nos sistemas de administração orçamentária, financeira e contábil e pela regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/06/2023
Ficha Técnica Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 133 /2017 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia
Categoria Orçamento e finanças públicas