Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Complementar nº 184/2023

Altera a Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998, a Lei Complementar nº 103, de 1º de outubro de 2013, a Lei Complementar nº 156, de 07 de agosto de 2020, a Lei nº 13.162, de 05 de novembro de 1997, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 6 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 25 , de 06 de julho de 1998, a Lei Complementar nº 103 , de 1º de outubro de 2013, a Lei Complementar nº 156 , de 07 de agosto de 2020, a Lei nº 13.162 , de 05 de novembro de 1997, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, incisos VIII e X, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Quadro da Carreira do Ministério Público do Estado de Goiás constante no Anexo I da Lei Complementar nº 25 , de 06 de julho de 1998, 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final e 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária.

Art. 2º Ficam acrescidos ao Anexo V da Lei Complementar nº 103 , de 1º de outubro de 2013, 2 (dois) cargos de Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça, 28 (vinte e oito) cargos de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça, 30 (trinta) cargos de provimento em comissão de Assessor de Promotor de Justiça, 322 (trezentos e vinte e dois) cargos de provimento em comissão de Assistente de Promotor de Justiça e 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Assessor Administrativo.

Art. 3º Ficam acrescidos ao Anexo VI da Lei Complementar nº 103 , de 1º de outubro de 2013, 42 (quarenta e duas) funções de confiança de Assistente de Segurança Institucional I, 3 (três) funções de Assistente de Segurança Institucional III, 4 (quatro) funções de confiança de Chefe de Núcleo, 26 (vinte e seis) funções de confiança de Chefe de Secretaria I e 4 (quatro) funções de Motorista da Administração Superior.

Art. 4º Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei nº 13.162 , de 05 de novembro de 1997, 24 (vinte e quatro) cargos de Assistente Administrativo.

Art. 5º Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo V desta Lei Complementar.

Art. 6º Fica alterada a remuneração da função de confiança de Chefe de Departamento para FC-8, de Chefe de Divisão para FC-6, de Chefe de Unidade Técnica Pericial para FC-6, de Chefe de

Seção para FC-4 e de Presidente da Comissão de Licitação para FC-8.

Art. 7º Ficam extintas, à medida de sua vacância, 25 (vinte e cinco) funções de confiança de Assistente de Segurança Institucional II, constantes do Anexo VI da Lei Complementar nº 103 , de 1º de outubro de 2013.

Art. 8º Em decorrência das disposições constantes nesta Lei Complementar:

I - o Anexo I da Lei Complementar nº 25 , de 06 de julho de 1998, passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo I desta Lei Complementar;

II - os Anexos V e VI da Lei Complementar nº 103 , de 1º de outubro de 2013, ficam alterados e passam a vigorar com as alterações descritas nos Anexos II e III desta Lei Complementar;

III - o Anexo II da Lei nº 13.162 , de 05 de novembro de 1997, fica alterado e passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo IV desta Lei Complementar;

IV - o Anexo III da Lei Complementar nº 156 , de 07 de agosto de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo VI desta Lei Complementar.

Art. 9º Fica instituída a Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado aos servidores públicos efetivos do Ministério Público que comprovarem a participação e conclusão de cursos, treinamentos, capacitações e demais atividades de aperfeiçoamento relacionadas às atribuições do seu cargo.

Parágrafo único. A concessão da gratificação dependerá da efetiva participação nas atividades descritas no caput deste artigo, renovadas anualmente, e será estabelecida de acordo com o número de horas das atividades, sendo de, no máximo, 12% (doze por cento) do vencimento do respectivo cargo do servidor, conforme regulamentação do Ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás, nas rubricas destinadas ao Ministério Público, inclusive créditos especiais e suplementares, obedecidos os preceitos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e serão implementadas de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. Em observância às normas do Regime de Recuperação Fiscal a que se encontra submetido o Estado de Goiás, os efeitos financeiros das despesas previstas nesta Lei Complementar serão estabelecidos em Ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

ANEXO I

(Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 25 , de 06 de julho de 1998)

"Anexo I

Quadro da Carreira do Ministério Público - LC nº 25 /98 Cargo Quantitativo

.... ....

Promotores de Justiça de Entrância Final 114

Promotores de Justiça de Entrância Intermediária 237

.... ....

..." (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 103 , de 1º de outubro de 2013)

"Anexo V

Quadro de cargos em comissão - LC nº 103 /2003 Cargo Remuneração (símbolo) Quantitativo

Assessor Administrativo CC-5 49

.... .... ....

Assessor de Promotor de Justiça CC-4 527

.... .... ....

Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça CC-7 32

Assistente de Promotor de Justiça CC-1 457

Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça CC-6 120

Assistente do Conselho Superior do Ministério Público CC-5 6

.... .... ....

TOTAL 1.336

..." (NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 103 , de 1º de outubro de 2013)

"Anexo VI

Quadro de funções de confiança Função Remuneração (símbolo) Função

Assistente de Segurança Institucional I FC-6 60

Assistente de Segurança Institucional II FC-5 25

Assistente de Segurança Institucional III FC-3 10

Chefe de Departamento FC-8 35

Chefe de Divisão FC-6 38

Chefe de Núcleo FC-7 10

Chefe de

Seção FC-4 31

Chefe de Secretaria I FC-1 68

.... .... ....

Chefe de Unidade Técnica Pericial FC-6 8

.... .... ....

Motorista da Administração Superior FC-6 6

.... .... ....

Presidente da Comissão de Licitação FC-8 1

TOTAL 354

..." (NR)

ANEXO IV

(Altera o Anexo II da Lei nº 13.162 , de 05 de novembro de 1997)

"Anexo II

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Médio Grupo Ocupacional Categoria Funcional - Área de Atuação Classes Referência Quantitativo

Assistente do Ministério Público .... .... ....

Assistente Administrativo A B C II 92

.... .... .... ....

..." (NR)

ANEXO V

Cargos em comissão criados por esta Lei Complementar Cargo Remuneração (símbolo) Quantitativo

Assistente do Conselho Superior do Ministério Público CC-5 6

ANEXO VI

(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 156 , de 07 de agosto de 2020)

"Anexo III

Tabelas das tarefas típicas e pré-requisitos para cargos de provimento em comissão Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior

Denominação Assistente do Conselho Superior do Ministério Público

Quantitativo 6

Pré-requisito: Formação de nível superior em Direito

Remuneração (símbolo) CC-5

Descrição Sumária das Tarefas

Ao Assistente do Conselho Superior do Ministério Público compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades do Conselheiro e, notadamente: elaborar minutas e outras manifestações próprias da atividade do Conselheiro junto ao Conselho Superior do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza técnica ou jurídica, atinentes aos autos extrajudiciais e administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos autos extrajudiciais e administrativos e expedientes do órgão; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Conselheiro nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.

..."(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/07/2023

Ficha Técnica Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 025 /1998 (Altera) Lei Complementar Nº 103 /2013 (Altera) Lei Complementar Nº 156 /2020 (Altera) Lei Ordinária Nº 13.162 /1997 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2023001227

Órgão Relacionado Ministério Público do Estado de Goiás

Categorias Organização Administrativa Serviços Públicos