Lei Complementar nº 194/2024
Altera a Lei Complementar nº 182, de 22 de maio de 2023, que institui as Microrregiões de Saneamento Básico - MSBs e suas respectivas estruturas de governança e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 5 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 182 , de 22 de maio de 2023, que institui as Microrregiões de Saneamento Básico - MSBs e suas respectivas estruturas de governança e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, do art. 90 e do inciso XXII do art. 92 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 182 , de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 1º As MSBs, instituídas com pleno direito por esta Lei Complementar, possuem natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de direito público.
..." (NR)
"Art. 24. As MSBs, como dispõe o
§ 1º do art. 2º desta Lei Complementar, possuem natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 182 , de 2023.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/07/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 182 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categoria Saneamento Básico
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 182/2023 de 22/05/2023