Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Complementar nº 203/2025

Altera a Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 197 , de 20 de setembro de 2024.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 197 , de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ...

I - a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, observado o limite máximo previsto nos §§ 3º, inciso II, 4º e 5º do art. 14;

.......

IV - o parcelamento do crédito, observados os prazos máximos previstos nos §§ 3º, inciso III, 4º e 5º do art. 14, conforme o caso." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 9º. da Lei Complementar nº 197 , de 2024.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de fevereiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/02/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 197 /2024 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2025003426

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA

Categorias Renegociação / Medidas facilitadoras / Débitos Tributária

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 197/2024 de 20/09/2024