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Lei Complementar nº 204/2025

Altera a Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Altera a Lei Complementar nº 25 , de 6 de julho de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, incisos VIII e X, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 25 , de 6 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º O(A) Procurador(a)­-Geral de Justiça será substituído(a) em seus afastamentos, de forma automática e sucessiva, pelo(a) Subprocurador(a)-­Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, pelo(a) Subprocurador(a)-­Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo(a) Subprocurador(a)-­Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pelo(a) Subprocurador(a)-­Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação e, na falta ou ausência destes, pelo(a) Procurador(a) de Justiça mais antigo(a) no cargo, em exercício.

........ " (NR)

"Art. 9º ...

Parágrafo único. Na vacância, o cargo de Procurador(a)­-Geral de Justiça será exercido, interina e sucessivamente, pelo(a) Subprocurador(a)-­Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, pelo(a) Subprocurador(a)­-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo(a) Subprocurador(a)­-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pelo(a) Subprocurador(a)­-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação e, na falta ou ausência destes, pelo(a) Procurador(a) de Justiça mais antigo(a) no cargo, em exercício." (NR)

"Art. 70. ...

...............

IV - Subprocurador­-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação;

........ " (NR)

"Art. 71. Os(As) Subprocuradores(as)­-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos, para Assuntos Jurídicos e para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação, com atuação delegada, serão escolhidos(as) pelo(a) Procurador(a)­-Geral de Justiça na forma do art. 11 da Lei federal nº 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993.

...............

§ 4º Ao Subprocurador­-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação compete:

...............

IX - substituir o Procurador­-Geral de Justiça, na falta ou ausência dos Subprocuradores­Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos;

X - propor, fomentar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação, buscando a desburocratização, a melhoria de processos, o aprimoramento de estruturas e a economia de recursos no âmbito da Instituição;

XI - conduzir a Política de Inovação do Ministério Público." (NR)

Art. 2º Fica transformado no cargo de Subprocurador­-Geral de Justiça o cargo de Coordenador do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada.

Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 25 , de 1998, passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 25 , de 6 de julho de 1998)

"Anexo II

Funções Gratificadas

Função Quantitativo

.... ....

Subprocurador-­Geral de Justiça 4

.... ....

Coordenador do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada 0

.... ....

Total 120

........ " (NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/03/2025

Ficha Técnica

Autor Ministério Público do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 025 /1998 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 202505408

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO Poder Legislativo

Categoria Administração pública - > Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 25/1998 de 06/07/1998