Lei Complementar nº 204/2025
Altera a Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 25 , de 6 de julho de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, incisos VIII e X, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 25 , de 6 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º O(A) Procurador(a)-Geral de Justiça será substituído(a) em seus afastamentos, de forma automática e sucessiva, pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação e, na falta ou ausência destes, pelo(a) Procurador(a) de Justiça mais antigo(a) no cargo, em exercício.
........ " (NR)
"Art. 9º ...
Parágrafo único. Na vacância, o cargo de Procurador(a)-Geral de Justiça será exercido, interina e sucessivamente, pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação e, na falta ou ausência destes, pelo(a) Procurador(a) de Justiça mais antigo(a) no cargo, em exercício." (NR)
"Art. 70. ...
...............
IV - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação;
........ " (NR)
"Art. 71. Os(As) Subprocuradores(as)-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos, para Assuntos Jurídicos e para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação, com atuação delegada, serão escolhidos(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça na forma do art. 11 da Lei federal nº 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993.
...............
§ 4º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação compete:
...............
IX - substituir o Procurador-Geral de Justiça, na falta ou ausência dos SubprocuradoresGerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos;
X - propor, fomentar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação, buscando a desburocratização, a melhoria de processos, o aprimoramento de estruturas e a economia de recursos no âmbito da Instituição;
XI - conduzir a Política de Inovação do Ministério Público." (NR)
Art. 2º Fica transformado no cargo de Subprocurador-Geral de Justiça o cargo de Coordenador do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada.
Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 25 , de 1998, passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 25 , de 6 de julho de 1998)
"Anexo II
Funções Gratificadas
Função Quantitativo
.... ....
Subprocurador-Geral de Justiça 4
.... ....
Coordenador do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada 0
.... ....
Total 120
........ " (NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/03/2025
Ficha Técnica
Autor Ministério Público do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 025 /1998 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 202505408
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO Poder Legislativo
Categoria Administração pública - > Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 25/1998 de 06/07/1998