Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Complementar nº 209/2025

Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 26 , de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 156,

§ 3º, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 26 , de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 33. ...

...

VIII - fica garantida a preferência na matrícula ou a transferência de matrícula nas escolas da rede pública de ensino do Estado de Goiás dos alunos que, comprovadamente:

a) sejam filhos ou crianças e adolescentes sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica;

b) possuam o mesmo representante legal em razão de guarda, tutela ou adoção.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CLÉCIO ALVES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/09/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Clécio Alves

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 026 /1998 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 20240017079

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categorias Direitos e Diversidade - > Direitos da criança e do adolescente Direitos e Diversidade - > Direitos da mulher Educação Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 26/1998 de 28/12/1998