Lei Complementar nº 98/2012
Altera o art. 4o da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o art. 4º da LEI Complementar nº 20 , de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI Complementar:
Art. 1º O art. 4º da LEI Complementar nº 20 , de 10 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes para controle, gestão e fiscalização do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º Do total dos recursos arrecadados pelo FEMA, fica permitida a utilização de até 30% (trinta por cento) para pagamento de pessoal e despesas de custeio e manutenção da estrutura de meio ambiente do Estado de Goiás e o restante será utilizado prioritariamente nos programas do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI, nos programas e ações integrantes do Plano Plurianual e do Orçamento-Geral do Estado, bem como naqueles considerados prioridades no âmbito do meio ambiente. " (NR)
Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 8 de agosto de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 20/1996 de 10/12/1996