Lei Ordinária nº 17.342/2011
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os FESTEJOS EM LOUVOR A SANTO ANTÔNIO, realizados no Município de Santo Antônio do Descobert...
LEI Nº 17.342, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os FESTEJOS EM LOUVOR A SANTO ANTÔNIO, realizados no Município de Santo Antônio do Descoberto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os FESTEJOS EM LOUVOR A SANTO ANTÔNIO, realizados no Município de Santo Antônio do Descoberto, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-06-2011) Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.