Lei Ordinária nº 17.344/2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 17.344, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA BENEFICENTE - AMB, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o nº 06.035.136/0001-13, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-06-2011) Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.