Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.398/2011

Altera o nome da escola que especifica.

LEI Nº 17.398, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

Altera o nome da escola que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A Escola Estadual Ismael Martins Vieira, criada pela LEI nº 11.909 , de 11 de março de 1993, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL ISMAEL MARTINS VIEIRA.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-08-2011) Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.08.2011. Suplemento

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11909/1993 de 11/03/1993