Lei Ordinária nº 17.406/2011
Dispõe sobre a alteração do Programa que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 17.406, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.
- Regulamentado pelo DECRETO nº 7.470 , de 20-10-2011.
Dispõe sobre a alteração do Programa que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta LEI dispõe sobre a alteração do Programa Educação e Trabalho, estabelecido sob o Código 1906 no Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, instituído pela LEI nº 16.193 , de 29 de janeiro de 2008, que passa a denominar-se Programa Bolsa Futuro.
Art. 2º O Programa Bolsa Futuro tem por objetivo oferecer, no âmbito do Estado de Goiás, qualificação profissional gratuita nos termos do Regulamento, bem como conceder incentivo financeiro ao aluno integrante de família de baixa renda, ou dos Programas Bolsa Família e Renda Cidadã, matriculado em curso profissionalizante desenvolvido na modalidade de educação a distância. - Redação dada pela LEI nº 17.828 , de 29-10-2012.
Art. 2º O Programa Bolsa Futuro tem por objetivo oferecer, no âmbito do Estado de Goiás, qualificação profissional gratuita, nos termos do regulamento, bem como conceder incentivo financeiro ao aluno integrante de família beneficiária dos Programas Renda Cidadã e/ou Bolsa Família, matriculado em curso profissionalizante vinculado ao Programa.
§ 1º Para fins desta LEI, considera-se família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, podendo ser ampliada por outros que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, cuja renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo. - Redação dada pela LEI nº 17.828 , de 29-10-2012.
§ 1º O incentivo financeiro será concedido no período de duração do curso, desde que não ultrapasse 6 (seis) meses, no valor mensal de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), atualizável, exigidas do beneficiário frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mensal e média igual ou superior a 6,0 (seis), sob pena de corte do benefício.
§ 2º O pagamento do incentivo financeiro será mensal, não ultrapassando 07 (sete) meses, sendo que o primeiro coincidirá com o início do curso. - Redação dada pela LEI nº 17.828 , de 29-10-2012.
§ 2º Ao beneficiário que obtiver média final igual ou superior a 8,0 (oito), será concedida bonificação no valor equivalente ao do incentivo financeiro mensal de que trata este artigo.
§ 3º O valor mensal do incentivo será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), atualizável, exigidos do beneficiário frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mensal e cumprimento integral das atividades de cada mês, sob pena de corte do benefício. - Acrescido pela LEI nº 17.828 , de 29-10-2012.
§ 4º Ao beneficiário que obtiver média final igual ou superior a 8,0 (oito) será concedida bonificação no valor equivalente ao do incentivo financeiro mensal de que trata este artigo. - Acrescido pela LEI nº 17.828 , de 29-10-2012.
Art. 3º A forma de ingresso no Programa e exclusão dele, bem como a de concessão dos benefícios a que se refere esta LEI, será estabelecida em regulamento.
Art. 4º Para a execução do disposto no art. 3º desta LEI, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Art. 5º Esta LEI será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-09-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-09-2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21445/2022 de 06/06/2022
Lei Ordinária nº 17828/2012 de 29/10/2012
Decreto nº 7470/2011 de 20/10/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16193/2008 de 29/01/2008