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Lei Ordinária nº 17.503/2011

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de...

LEI Nº 17.503, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2011.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o valor do vencimento dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e pensionistas, fica majorado em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 1º de maio do corrente exercício.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-12-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-12-2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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