Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.514/2011

Altera a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico.

LEI Nº 17.514, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera a Lei nº 17.442 , de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados da Lei nº 17.442 , de 21 de outubro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 3º-II a) crédito outorgado nas operações internas e interestaduais; .... " (NR)

" Art. 7º A concessão do benefício fiscal da redução da base de cálculo e do crédito outorgado não pode resultar em carga tributária efetiva inferior a 2% (dois por cento)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-12-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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