Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.515/2011

Altera a Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008.

LEI Nº 17.515, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera a Lei nº 16.271 , de 29 de maio de 2008 .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 16.271 , de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 3º Fica isenta do ICMS, na forma, limites e condições estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual: .... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-12-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16271/2008 de //