Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.521/2011

Cria e denomina a escola estadual que especifica.

LEI Nº 17.521, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Cria e denomina a escola estadual que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual José Dilma Maciel no Município de Montes Claros de Goiás.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira (D.O. de 30-12-2011) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.