Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.524/2011

Cria o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 17.524, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Cria o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, com a finalidade de registrar e divulgar os principais eventos e ou festas tradicionais realizadas no Estado.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo indicar o órgão responsável pela operacionalização e atualização dos registros pertinentes ao Calendário instituído nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando recepcionados todos os eventos já incluídos, por força legal, ao Calendário instituído pela presente norma.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-12-2011) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.