Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.533/2011

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor ao Divino Espírito Santo, realizados no Município de Cristalina-GO.

LEI Nº 17.533, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor ao Divino Espírito Santo, realizados no Município de Cristalina-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor ao Divino Espírito Santo, realizados, anualmente, no Município de Cristalina, 50 dias após a Páscoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-12-2011) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.