Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.539/2011

Cria e denomina a escola estadual que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 17.539, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Cria e denomina a escola estadual que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Maria Tereza Garcia Neta Bento na cidade de Jussara-GO.

Art. 2º A escola estadual criada por esta Lei substitui a Escola Estadual Gercina Borges Teixeira, criada pela Lei nº 11.499 , de 18 de julho de 1991, que deixa de existir.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIORThiago Mello Peixoto da Silveira (D.O. de 30-12-2011) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11499/1991 de 18/07/1991