Lei Ordinária nº 17.540/2012
Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica.
LEI Nº 17.540, DE 04 DE JANEIRO DE 2012.
Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante celebração de convênio, recursos financeiros no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DO SUDESTE GOIANO - ADISGO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 13.961 , de 20 de novembro de 2001, situada na cidade de Catalão-GO.
Art. 2º No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazer parte integrante, a documentação comprobatória do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, acompanhada do Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116,
§1º, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de janeiro de 2012, 123º da República.
JARDEL SEBBA em Exercício Vilmar da Silva Rocha Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 05-01-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-01-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13961/2001 de 20/11/2001