Lei Ordinária nº 17.556/2012
Altera a redação da alínea ?b? do inciso II do § 1o do art. 34 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.
LEI Nº 17.556, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Altera a redação da alínea " b" do inciso II do
§ 1º do art. 34 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea " b" do inciso II do
§ 1º do art. 34 da Lei nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 34.... ....
§ 1º ... .... II - .... .... b) o triplo do número de Deputados Estaduais integrantes da Assembleia Legislativa, podendo este quantitativo, excepcionalmente, se demonstrada a sua necessidade, ser aumentado de 01 (um) cento, a critério exclusivo do Governador do Estado; .... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2012. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-01-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-01-2012.