Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.575/2012

Altera a Lei no 14.975, de 20 de outubro de 2004, que institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos ...

LEI Nº 17.575, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

Altera a Lei nº 14.975 , de 20 de outubro de 2004, que institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 14.975 , de 20 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública e privada de ensino do Estado.

Parágrafo único. A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.

Art. 3º A prova da condição prevista no artigo 1º deverá ser feita mediante apresentação do comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 31-01-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-01-2012.

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14975/2004 de 20/10/2004