Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.578/2012

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 17.578, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado TOTÓ CAIADO a Ponte sobre o Rio Araguaia, que interliga as Rodovias GO-454 e MT-326, no Município de Aruanã-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 31-01-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-01-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.