Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.595/2012

Altera o art. 2º da Lei nº 16.970, de 20 de abril de 2010.

LEI Nº 17.595, DE 12 DE ABRIL DE 2012.

Altera o art. 2º da Lei nº 16.970 , de 20 de abril de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.970 , de 20 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 2º ......

Parágrafo único. Aos trabalhadores rurais cortadores da cana-de-açúcar será elaborada uma divulgação que atenda especialmente a este segmento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Antônio Faleiros Filho (D.O. de 16-04-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-04-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16970/2010 de 20/04/2010