Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.596/2012

Cria e denomina a unidade de ensino que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 17.596, DE 12 DE ABRIL DE 2012.

Cria e denomina a unidade de ensino que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado o Colégio Estadual JOSÉ SILVA OLIVEIRA, localizado na Rua 28 c/Rua 20, Residencial Triunfo I, no Município de Goianira-GO. - Transformado em Colégio Militar pela Lei nº 19.578, de 06-01-2017, art. 1º

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-04-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-04-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.