Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.607/2012

Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

LEI Nº 17.607, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO o Centro de Estudos Supletivos Francisco Machado de Araújo, criado pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 12.958 , de 19 de novembro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Thiago Melo Peixoto da Silveira (D.O. de 30-04-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23069/2024 de 11/11/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12958/1996 de 19/11/1996