Lei Ordinária nº 17.611/2012
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 990.000,00.
LEI Nº 17.611, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 990.000,00.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), destinado à cobertura de despesas com a execução de contratos celebrados entre o Estado de Goiás e a União, para o repasse de recursos.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação real de receitas vinculadas, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-04-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.