Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.612/2012

Autoriza a abertura de créditos especiais ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor global de R$ 1.100.000,00.

LEI Nº 17.612, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

Autoriza a abertura de créditos especiais ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor global de R$ 1.100.000,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais no valor global de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, destinados à cobertura de despesas com ações de apoio administrativo.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-04-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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