Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.617/2012

Autoriza a abertura de crédito especial à Goiás Previdência ?GOIASPREV?, no valor que especifica.

LEI Nº 17.617, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

Autoriza a abertura de crédito especial à Goiás Previdência - GOIASPREV, no valor que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Goiás Previdência - GOIASPREV, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para integralização do Fundo Rotativo criado pela Lei nº 17.461 , de 1º de novembro de 2011.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º, decorre de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-04-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17461/2011 de 01/11/2011